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Decisão
Os jurados, na Audiência Portuguesa do Tribunal Mundial sobre o Iraque, celebrada em Lisboa nos dias 18, 19 e 20 de Março de 2005, ouvidos os depoimentos prestados e tendo em conta documentação que lhes foi presente, considerando:
- A ilegalidade da invasão e ocupação do Iraque pelos EUA, Grã-Bretanha e seus aliados, em flagrante violação do direito internacional, nomeadamente da proibição constante do artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas;
- A forma como, nos planos nacional e internacional, certos profissionais e meios de comunicação social se integraram no plano de guerra dos agressores, manipulando a informação e a opinião proporcionadas às populações;
- O continuado desrespeito, na condução desta guerra de agressão, pelas regras internacionais sobre a salvaguarda das populações civis, sobre a proibição de armamento de efeitos cruéis, indiscriminados e duradouros, e a preservação do património cultural e do equilíbrio ambiental;
- A reiterada violação pelos referidos agressores das leis internacionais relativas ao estatuto dos prisioneiros, designadamente dos prisioneiros de guerra, e a proibição da tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes;
- A violação também das regras de direito internacional que recaem sobre os ocupantes relativamente à conservação e boa gestão dos recursos naturais, económicos e financeiros do país ocupado;
- O apoio político, nomeadamente diplomático, dado desde a primeira hora pelo governo de coligação dirigido por José Manuel Durão Barroso e Paulo Portas à justificação da invasão referida e à declaração de guerra, e a disponibilização por esse governo, e posteriormente pelo que foi presidido por Pedro Santana Lopes, do território português como base operacional e logística, e a colaboração na ocupação com o envio de um corpo militarizado e de um representante do mesmo governo junto da administração ocupante;
- A nomeação, pelos ocupantes, de um governo pretensamente autónomo e posterior realização de eleições sob ocupação militar estrangeira, em clima de violência generalizada e sem qualquer controlo internacional;
- A necessidade de devolver a soberania, sem condições nem restrições, ao povo iraquiano, como única forma de pacificar o país e de abrir caminho à sua verdadeira democratização,
Julgam integralmente provada a acusação e, em consequência, decidem:
- Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha e dos seus aliados pela invasão e subsequente ocupação do Iraque sem qualquer título legítimo, com violação do direito internacional, invocando razões de facto, cuja falsidade conheciam.
- Condenar os mesmos governos pela utilização de uma estratégia de condução desta guerra de agressão que não poupa as populações civis, através de ataques aéreos a zonas residenciais, a mercados, a hospitais e outros edifícios civis, e ainda pela utilização de armas de elevada danosidade, como bombas de fragmentação e munições com urânio empobrecido.
- Condenar os governos dos EUA e da Grã-Bretanha pelas torturas e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, sistematicamente e de forma programada infligidos aos seus prisioneiros, em especial àqueles a quem de modo abusivo negam o estatuto de prisioneiros de guerra.
- Condenar os mesmos governos pelo saque e pilhagem do património cultural iraquiano, nomeadamente no Museu de Bagdad e em estações arqueológicas.
- Condenar os mesmos governos pela irreversível destruição do património cultural da humanidade sedeado no Iraque.
- Condená-los também pela apropriação dos recursos naturais do Iraque, designadamente da sua riqueza petrolífera, pelo desfalque de fundos iraquianos em benefício próprio, pela atribuição de "indemnizações de guerra" e de contratos de favor a pretexto da "reconstrução", e pela subversão da estrutura produtiva do país no propósito de dominar por longo tempo a economia iraquiana.
- Condená-los pelos danos, de duração temporal e extensão geográfica imprevisíveis, causados ao ambiente e à saúde pública pela utilização de armas químicas e também de armas equipadas com urânio empobrecido.
- Condenar o governo português presidido por José Manuel Durão Barroso pela colaboração na preparação da guerra, traduzida no apoio político, particularmente diplomático, à justificação da invasão e à declaração de guerra - com conhecimento das ambições subjacentes dos governos dos EUA e Grã-Bretanha - , na cedência da base das Lajes para a realização da "cimeira da guerra" e na participação nesta do primeiro-ministro, na cedência da mesma base para apoio ao trânsito de pessoal e equipamento militar para o teatro da guerra.
- Condenar o governo português presidido por José Manuel Durão Barroso pela comparticipação na ocupação do Iraque, traduzida na nomeação de um representante do Governo português junto da "Autoridade" designada pelos ocupantes e no envio de uma força da GNR para o Iraque, em missão de cooperação com as forças militares ocupantes.
- Condenar o governo português presidido por Pedro Santana Lopes pelo prolongamento da missão da GNR.
- Condenar os órgãos de comunicação e os jornalistas, analistas e comentaristas que alinharam pelos argumentos dos agressores na tentativa de justificação da invasão e da guerra, e pela persistente recusa, perante a imensa tragédia humana que delas resultou, de reconhecer os erros cometidos ou as falsidades propaladas.
- Apelar às competentes instituições internacionais para que os crimes cometidos pelos agressores sejam punidos em conformidade com as normas correspondentes de direito internacional.
- Exigir a saída de todas as forças ocupantes do Iraque, como condição prévia e imprescindível do pleno exercício, pelo povo iraquiano, da sua soberania, bem como a restituição das riquezas de que ilicitamente se apropriaram os agressores e a indemnização pelos imensos danos causados na estrutura económica, social e patrimonial e nos bens culturais.
- Exigir dos responsáveis pelo comprometimento do Estado português na agressão ao Iraque a devida retractação perante o povo português, cuja inequívoca oposição à invasão daquele país foi ostensivamente desrespeitada pelo governo de José Manuel Durão Barroso, que tudo fez para enganar a opinião pública quanto aos verdadeiros objectivos da invasão.
- Apelar ao actual governo português para que, correspondendo à vontade da maioria da população portuguesa, reveja por completo a política seguida até à data e, designadamente, ponha termo à utilização da base das Lajes para fins de manutenção da ocupação do Iraque pelos EUA, e desenvolva todos os esforços políticos e diplomáticos para a reposição da legalidade no Iraque, a começar pela retirada dos ocupantes.
- Reconhecer ao povo iraquiano o direito de resistir à ocupação por todos os meios, incluindo pela força das armas, exercendo assim o direito à insurreição que o direito internacional e a Constituição portuguesa consagram, e de escolher as soluções políticas adequadas para a recuperação da soberania e a institucionalização de um regime legitimado pelo povo iraquiano e reconhecido pela comunidade internacional.
Decidem ainda mandatar uma comissão para entregar o texto desta decisão, bem como os depoimentos, ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro Ministro, à Alta Autoridade para a Comunicação Social e ao Sindicato dos Jornalistas.
Lisboa, 20 de Março de 2005
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