TribunalIraque.info
© 2013 TribunalIraque.info. Todos os direitos reservados.
Pedido de informações | Webmaster
Declaração de Bruxelas

The BRussells Tribunal | People vs Total War Incorporated

Sábado 17 de Abril 2004

Na tradição do Tribunal Russell sobre a guerra do Vietname, criado em 1967, e dos trabalhos do Tribunal Permanente dos Povos e de outros tribunais semelhantes, como o que teve lugar em Bruxelas em 1991, o BRussells Tribunal reuniu entre 14 e 17 de Abril 2004. Este tribunal marca a sessão de abertura do Tribunal Mundial sobre o Iraque (the World Tribunal on Iraq), que compreenderá uma série de sessões e culminará numa sessão final em Istambul em 2005.

O BRussells Tribunal centrou os seus trabalhos nos programas e nas políticas elaboradas pelo «Project for the New American Century» (PNAC - Projecto para um Novo Século Americano), um grupo de reflexão fundamentalmente influenciado pelo pensamento neo-conservador, que defende a ideia de uma hegemonia mundial dos Estados Unidos, principalmente por via da ameaça ou da utilização do poderio militar.

O Tribunal funcionou em termos de uma comissão de inquérito. O seu objectivo foi o de determinar se existe uma ligação entre as propostas do PNAC e a estratégia da actual administração norte-americana em matéria de política externa e de defesa, e, ainda, com a invasão e a ocupação do Iraque. A Comissão também examinou o impacte dos programas e políticas elaborados pelo PNAC sobre a estabilidade e a segurança das relações internacionais.

Para chegar às suas conclusões e para elaborar o seu relatório, a Comissão ouviu os depoimentos de especialistas em relações internacionais e de testemunhas especialmente inteiradas das condições de vida actuais no Iraque. A Comissão também se fundamentou nos relatórios do PNAC, em documentos oficiais da administração norte-americana, bem como em alguns testemunhos escritos. (1)

As conclusões da Comissão são as seguintes:

  1. O programa do PNAC articula-se em volta de três elementos principais:
    • estabelecer a hegemonia americana na viragem do século XXI com base principalmente na supremacia militar e tecnológica dos Estados Unidos;
    • impedir a emergência de potências concorrentes à escala mundial ou regional impondo aquilo que é por vezes designado como a «Pax Americana»;
    • conduzir acções preventivas contra tudo aquilo que possa ser entendido como uma ameaça aos «interesses» e a segurança dos Estados Unidos.
  2. Um número significativo de signatários da Declaração de Princípios que constitui o documento fundador do PNAC, adoptado em 1997, tornou-se membro de primeiro plano da actual administração norte-americana. Estão entre eles: Dick Cheney, Donald Rumsfeld e Paul Wolfowitz. A adopção dos princípios fundadores do PNAC pela administração norte-americana sobressai claramente nos documentos oficiais da Casa Branca, como sejam os adoptados em Setembro de 2002 sob o título «Nacional Security Strategy». Estes princípios foram postos em prática aquando da invasão do Iraque em 2003.
  3. De acordo com uma larga maioria de Estados e uma ainda mais larga maioria de especialistas em direito internacional, a invasão do Iraque constitui um acto de agressão, em violação de uma das mais fundamentais normas da ordem jurídica internacional. Isto mostra que concretização das políticas emanadas do PNAC, assumidas pela actual administração norte-americana, entra em confronto com os princípios da Carta das Nações Unidas e enfraquece as próprias Nações Unidas, que têm a principal responsabilidade pela manutenção da paz e da segurança internacionais.
  4. A invasão do Iraque originou a morte de mais de 10.000 civis.  O número de vítimas da ocupação cresce todos os dias, tal como as manifestas violações do direito humanitário e dos direitos da pessoa : detenções arbitrárias, maus tratos, privação do acesso a recursos fundamentais. A situação do povo iraquiano deteriorou-se claramente e as promessas de democracia e de liberdade revelaram-se ilusórias. Neste contexto, a utilização constante das palavras «democracia», «liberdade» e «direitos humanos», equivale a perverter inteiramente o sentido destes termos.
  5. Em vez de trazer a estabilidade e a paz ao Iraque e à região, a invasão e a ocupação só geraram instabilidade e caos. Por outro lado, a destruição deliberada do Iraque serviu igualmente para promover a política do governo israelita, sob a forma de expansão territorial ilícita e de anexação de facto de territórios, assim como de negação radical dos direitos do povo palestiniano. A Comissão destacou que o próprio PNAC, em 2002, apelou explicitamente ao alinhamento da administração norte-americana com os objectivos do governo israelita. Estes desenvolvimentos têm feito crescer a hostilidade entre os povos da região e os do Ocidente, em oposição ao proclamado objectivo de tornar o mundo um lugar mais seguro.
  6. Numerosos elementos revelam uma estratégia de conjunto dos Estados Unidos, tal como foi delineada no relatório do PNAC intitulado «Rebuilding America's Defenses» («Reconstruir as Defesas da América»), com vista ao estabelecimento de uma dominação global através de meios militares. Esta dominação, contrariamente às pretensões segundo as quais constituiria uma «hegemonia benevolente», parece muito mais susceptível de desembocar num estado de guerra permanente.  As políticas do PNAC fundamentam-se num unilateralismo brutal e no desprezo pela legalidade internacional. Como tais, as ideias do PNAC constituem um crime intelectual. A guerra no Iraque representa sómente um elemento de um programa político global relacionado com a lógica do sistema económico dominante, inspirado pela ideologia neo-conservadora e apoiado pelo fundamentalismo religioso.
  7. Em resultado da resistência crescente encontrada pelas potências ocupantes do Iraque e de outras dificuldades inesperadas, os Estados Unidos e o Reino Unido pediram, não sem cinismo, às Nações Unidas para se envolverem no Iraque, impedindo assim que o povo iraquiano possa exercer o seu direito soberano de determinar livremente o seu futuro. As Nações Unidas deveriam evitar qualquer cumplicidade com a ocupação e a invasão ilícitas do Iraque e assegurar que estas não sejam legitimadas de nenhum modo. Qualquer acção neste sentido teria como efeito desacreditar ainda mais a Organização mundial. As Nações Unidas deveriam restaurar a sua legitimidade garantindo a retirada completa de todas as forças de ocupação e prestando assistência ao povo iraquiano para permitir-lhe recuperar a sua plena soberania. Qualquer implicação da União Europeia, através da NATO ou através das Nações Unidas, deveria fundamentar-se nos mesmos princípios.
  8. Por fim, o Tribunal apela aos povos do mundo para reclamarem aos seus governos:
    • que se abstenham de facultar apoio militar, político, financeiro ou de qualquer outro tipo às potências ocupantes; e
    • que se oponham à realização ilícita pelas forças de ocupação ou pelos seus apoiantes de qualquer plano que vise uma privatização global da economia iraquiana. 

O Tribunal manifesta igualmente a sua solidariedade ao povo iraquiano e o seu total apoio aos esforços dos Iraquianos para recuperarem a sua plena soberania.